TJMS - 0800363-71.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB 20293MS/) Processo 0800363-71.2021.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Josileide Rodrigues da Silva Arakaki - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
10/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800363-71.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Interessado: Município de Sidrolândia Interessada: Josileide Rodrigues da Silva Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - VALOR INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 01.
A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza pessoal, a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, III, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra o Município e suas autarquias quando restar evidente que o valor da condenação ou do proveito econômico não ultrapassará cem salários mínimos. 02.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:08
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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13/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:35
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:35
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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