TJMS - 1400440-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400440-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Curtume C Grande Ind Com Exp EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator. -
30/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801533-33.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Maykelly dos Santos Pereira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 16:06
Processo nº 0801461-46.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Jeferson Oliveira Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 15:50
Processo nº 0801262-24.2023.8.12.0005
Nantes e Gomes LTDA – ME (Odonto Excelle...
Caroline de Oliveira Ramires
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 14:20
Processo nº 0801529-67.2023.8.12.0046
Chapadao Calcados LTDA-ME
Andressa Almeida Campos
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 15:50
Processo nº 0854790-19.2022.8.12.0001
Municipio de Maracaju
Contrutora e Incorporadora Riwal LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 10:36