TJMS - 1401080-67.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401080-67.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Zeca Moreno Ferreira Paciente: Ana Paula Silva Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - MANIFESTAÇÃO DO PRÓPRIO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PARTE PREJUDICADA - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. "A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades.
Dessa forma, pode ser depreendida do boletim de ocorrência e de declarações prestadas em juízo." (AgRg no REsp 1912568/SP, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2021).
Veja-se que, por ocasião do julgamento do RHC n. 164.219, o Ministro Ribeiro Dantas (STJ - DJe de 09/06/2022) fez apontamento de que "Não se acolhe a tese defensiva no sentido de que apenas os sócios-proprietários poderiam efetivar a representação em sede policial, pois o funcionário agiu em nome da empresa naquele momento, não havendo se falar em ilegitimidade".
Na hipótese em que o Procurador-Geral de Justiça já se manifestou pela recusa do oferecimento do acordo de não persecução penal, exsurge a perda superveniente de objeto desta parte da impetração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conheceram parcialmente do writ e, nessa extensão, denegaram a ordem. -
15/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:06
Inclusão em Pauta
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28/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 17:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401080-67.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Zeca Moreno Ferreira Paciente: Ana Paula Silva Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
02/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:44
INCONSISTENTE
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401080-67.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Zeca Moreno Ferreira Paciente: Ana Paula Silva Advogado: Zeca Moreno Ferreira (OAB: 25586/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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30/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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