TJMS - 0830121-26.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0830121-26.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
29/07/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:11
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:08
Processo Reativado
-
03/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:02
Homologada a Transação
-
13/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
23/03/2024 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/03/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/05/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/03/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0830121-26.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Freire da Silva Neto, Silvia Maria Nunes de Medeiros Cavalcanti - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 31.
Data e Hora da Audiência: 06/03/2024 às 13:00h (horário local). -
31/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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