TJMS - 0804066-71.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804066-71.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eliane da Silva dos Santos Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Advogado: Natália Aleteia Rodrigues Chaise (OAB: 13683/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE E INVALIDEZ PERMANENTES NÃO COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 101 e 278), se os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, não há falar na ocorrência do prazo prescricional ânuo (CC, artigo 206, §1º, inciso II, alínea "b"), que somente terá início com a juntada do laudo pericial atestando a invalidez da parte autora.
Havendo prova pericial atestando a ausência de incapacidade e/ou invalidez permanente, não faz jus a parte autora à indenização securitária. -
05/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:13
Não-Provimento
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30/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:57
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804066-71.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eliane da Silva dos Santos Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Advogado: Natália Aleteia Rodrigues Chaise (OAB: 13683/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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