TJMS - 0814219-71.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:28
Provimento em Parte
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10/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:16
Inclusão em pauta
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05/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 10:33
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 10:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:43
Decorrido prazo de "nome da parte".
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16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicação
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814219-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Paixão do Nascimento Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogada: Melina Breckenfeld Reck (OAB: 33039/PR) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO AO DIREITO INSTRUTÓRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, em preliminar, a) eventual nulidade da sentença em decorrência de cerceamento de defesa e, no mérito, b) (i)legalidade de desconto em efetuado em proventos de aposentadoria; c) o cabimento da restituição do valor descontado e, d) a ocorrência, ou não, de danos morias na espécie. 2.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3.
Na espécie, houve cerceamento do direito instrutório, uma vez que não foi possível produzir a prova pleiteada e necessária para a verificação da veracidade, ou não, das assinaturas apostas nos documento juntado pela ré, ou seja, para constatar se foi parte autora de próprio punho que assinou o Termo de Adesão/Filiação e autorização de desconto em conta corrente. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:43
Provimento
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05/02/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicação
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814219-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Paixão do Nascimento Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogada: Melina Breckenfeld Reck (OAB: 33039/PR) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814219-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Paixão do Nascimento Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogada: Melina Breckenfeld Reck (OAB: 33039/PR) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 18:01
Inclusão em pauta
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01/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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01/02/2024 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 14/06/2021 19:20