TJMS - 0807917-61.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:19
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807917-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE FORMULADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE – REJEITADA.
MÉRITO – SEGURADORA – INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO – SUB-ROGAÇÃO – OSCILAÇÃO DE ENERGIA – QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – RESOLUÇÃO Nº 414/2010, DA ANEEL – AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA CAPAZ DE SE SOBREPOR AO CÓDIGO CIVIL E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS – DEMONSTRADO – INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – RISCO EMPRESARIAL – DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar.
Não há falar em aplicação da Resolução nº 414/2010, da ANEEL, a qual exige a prévia apresentação de pedido administrativo antes da propositura da ação indenizatória, porquanto a referida resolução não tem força legal nem arrimo constitucional capaz de se sobrepor às normas do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
II - Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe.
A oscilação de energia não pode ser considerada caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível para a concessionária, isto é, por fazer parte da atividade de risco empresarial, cabia à E.
R.
S/A adotar os mecanismos necessários para impedir ou reduzir os possíveis danos causados aos usuários.
Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807917-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 05:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:03
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807917-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:31
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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