TJMS - 1401073-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:40
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401073-75.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Teylor Diago Olbermann Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Agravado: TP Fintech Solutions LTDA Advogado: Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB: 357502/SP) Agravado: Marcio André Moraes de Paiva Agravado: Geverson dos Santos Pereira Agravado: Leandro da Silva Cavalcante Agravado: Paulo Davi Pires Serra Agravado: Elaine Cristina dos Santos Melo Agravado: Erica Vanessa Souza Monteiro Agravada: Talita Carla Vibrio de Carvalho Agravada: Jessica Monteiro de Freitas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C.
PEDIDO CAUTELAR DE ARRESTO - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ARRESTO - ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERICULUM IN MORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O arresto cautelar consiste em hipótese de tutela de urgência, exigindo-se a prova da probabilidade do direito, bem como o periculum in mora, consoante se extrai do art. 300 do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de indícios da dilapidação patrimonial pela parte ré, afigura-se descabido o arresto cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2024 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401073-75.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Teylor Diago Olbermann Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Agravado: TP Fintech Solutions LTDA Advogado: Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB: 357502/SP) Agravado: Marcio André Moraes de Paiva Agravado: Geverson dos Santos Pereira Agravado: Leandro da Silva Cavalcante Agravado: Paulo Davi Pires Serra Agravado: Elaine Cristina dos Santos Melo Agravado: Erica Vanessa Souza Monteiro Agravada: Talita Carla Vibrio de Carvalho Agravada: Jessica Monteiro de Freitas Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, facultando-lhes juntar os documentos que reputarem necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
05/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 05:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 05:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:11
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401073-75.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Teylor Diago Olbermann Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Agravado: TP Fintech Solutions LTDA Advogado: Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB: 357502/SP) Agravado: Marcio André Moraes de Paiva Agravado: Geverson dos Santos Pereira Agravado: Leandro da Silva Cavalcante Agravado: Paulo Davi Pires Serra Agravado: Elaine Cristina dos Santos Melo Agravado: Erica Vanessa Souza Monteiro Agravada: Talita Carla Vibrio de Carvalho Agravada: Jessica Monteiro de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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