TJMS - 1401164-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:19
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:06
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401164-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lindalva Carneiro da Silva Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA CONSUMIDORA - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PLAUSIBILIDADE SOBRE A ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória. 2.
O artigo 300, do Código de Processo Civil/15 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
Concede-se a tutela de urgência quando demonstrados o perigo de dano, concernente à continuação dos descontos sobre os rendimentos do consumidor e o risco à sua subsistência, e da probabilidade do direito, concernente aos elementos iniciais de prova sobre a não contratação. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
15/02/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401164-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lindalva Carneiro da Silva Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) Agravado: Banco Bmg S/A Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:30
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401164-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Lindalva Carneiro da Silva Advogado: Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB: 152000/MG) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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