TJMS - 0800864-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/10/2024 10:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/05/2024 20:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2024 20:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/05/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 22:06 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 16:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/04/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 16:20 Homologada a Transação 
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                                            30/04/2024 16:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/04/2024 10:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/03/2024 16:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2024 16:44 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            27/03/2024 11:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/03/2024 17:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/03/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 13:31 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            21/03/2024 13:25 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            14/03/2024 18:26 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/02/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 00:10 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Deborah Sabbá Galvão (OAB 3048/AM), Fábio Augusto de Brito Romano Júnior (OAB 17238/AM), Mikaela Miller Rodrigues (OAB 17534/AM) Processo 0800864-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ivete Vieira de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da decisão de f. 27-28: "Vistos, etc.
 
 A autora afirma, em síntese, que possui financiamento com o requerido e que deseja excluir a opção de pagamento mediante débito automático.
 
 Acrescenta que o requerido não atendeu sua solicitação e requereu a concessão de medida liminar para determinar que exclua os pagamentos do débito automático. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
 
 Isso porque a comprovação dos fatos e direito alegados pela autora demanda análise do mérito. É necessária análise, em cognição exauriente, das condições estipuladas nos contratos, que muitas vezes são firmados com valores diferenciados para pagamento pagamento em débito automático.
 
 Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
 
 Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se a audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis."
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                                            01/02/2024 21:33 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/02/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 13:53 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/01/2024 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 14:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2024 13:36 Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            19/01/2024 17:33 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 17:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/01/2024 12:06 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/01/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 10:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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