TJMS - 1401229-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401229-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Francisco Siqueira Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401229-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Francisco Siqueira Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:59
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 07:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401229-63.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Francisco Siqueira Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Em decorrência, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401229-63.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Francisco Siqueira Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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