TJMS - 0800436-90.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:34
Recurso Especial não admitido
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18/06/2024 10:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800436-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Francisco Simões de Mello Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Planalto Leilões e Exposições Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo a apontada omissão no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800436-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Francisco Simões de Mello Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Planalto Leilões e Exposições Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800436-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Francisco Simões de Mello Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Planalto Leilões e Exposições Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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