TJMS - 0841972-69.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:16
INCONSISTENTE
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17/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841972-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Alkimia Hotel Ltda Advogado: Guilherme Tessaro da Silva (OAB: 23870/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE VALORES EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DE CADA VIOLAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS, ACRESCIDAS DE DOZE PRESTAÇÕES VINCENDAS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tratando-se de responsabilidade extracontratual os juros de mora incidem a partir do evento danoso.
II - Tratando-se de ação que visa a cobrança de prestações de trato sucessivo, a verba honorária deve ser calculada com base no valor das prestações vencidas, acrescida do valor equivalente a doze prestações vincendas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:53
Inclusão em Pauta
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29/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:45
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841972-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Alkimia Hotel Ltda Advogado: Guilherme Tessaro da Silva (OAB: 23870/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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