TJMS - 0809491-22.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2024.
-
27/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:20
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809491-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/AL) Apelada: Vilma dos Santos Teixeira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - TEMA 1132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO.
O Decreto-lei nº 911/1969 prevê a possibilidade do proprietário fiduciário requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora por carta registrada com aviso de recebimento.
Recentemente, ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no sentido de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros", como ocorreu na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 19:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809491-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/AL) Apelada: Vilma dos Santos Teixeira Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809491-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/AL) Apelada: Vilma dos Santos Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829322-80.2023.8.12.0110
Janaina Lucileia Vieira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ana Maria Pelli Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 17:10
Processo nº 0810208-02.2020.8.12.0001
Denise Rodrigues Pereira Motter
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2020 10:40
Processo nº 0810208-02.2020.8.12.0001
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Denise Rodrigues Pereira Motter
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 12:20
Processo nº 0810208-02.2020.8.12.0001
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Denise Rodrigues Pereira Motter
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 10:30
Processo nº 0810032-18.2023.8.12.0001
Cartel Louge
Secretaria de Meio Ambiente e Gestao Urb...
Advogado: Wilson Jose Velasquez Maksoud
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 20:35