TJMS - 0800763-33.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:58
INCONSISTENTE
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26/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800763-33.2020.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Proc.
Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Proc.
Município: Sarah Mendes Magiollo (OAB: 26007A/MS) Proc.
Município: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800763-33.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Município de Costa Rica Advogado: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Advogado: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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