TJMS - 0800568-92.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/03/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 12:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/03/2024 08:28 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/02/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800568-92.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no §2º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            05/02/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            05/02/2024 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800568-92.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Leandro Rodrigo Bez Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            02/02/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 02:55 INCONSISTENTE 
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                                            02/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/02/2024 16:25 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/02/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 14:45 Distribuído por prevenção 
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                                            01/02/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 14:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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