TJMS - 0803984-58.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:08
Publicação
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17/07/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 16:54
Outras Decisões
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16/07/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 17:41
Publicação
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02/07/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803984-58.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Marcos Roberto Santos Tognini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravada: Mariza Amorim Correa Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) Interessado: Rosana Espindola Advogado: Rosana Espindola (OAB: 16046/MS) EMENTA - AGRAVO DE INTERNO - INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DA JUSTIÇA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803984-58.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marcos Roberto Santos Tognini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravada: Mariza Amorim Correa Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) Interessado: Rosana Espindola Advogado: Rosana Espindola (OAB: 16046/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803984-58.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mariza Amorim Correa Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) Apelante: Rosana Espindola Advogado: Rosana Espindola (OAB: 16046/MS) Apelante: Marcos Roberto Santos Tognini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Rosana Espindola Advogado: Rosana Espindola (OAB: 16046/MS) Apelado: Marcos Roberto Santos Tognini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelada: Mariza Amorim Correa Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) O apelante MARCOS ROBERTO SANTOS TOGNINI, intimado para juntar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira manifestou-se às fls. 807, após o transcurso do prazo assinalado no despacho de f. 802, requerendo a dilação do prazo.
Afirma que está isento da declaração de imposto de renda e requereu o prazo de cinco dias para juntar o comprovante de isenção.
Convém ressaltar que o apelante foi intimado para juntar documentos que comprovem a alegação de que, como afirma, "sua situação financeira é delicada e que não tem condições de arcar com as custas do processo" (f. 807), portanto, cabe ao recorrente, qualificado nos autos como empresário, comprovar qual o seu rendimento e suas despesas mensais, juntando no processo documentos atualizados e suficientes a fazer prova dos fatos alegados, de forma que apenas a informação de que não declara imposto de renda, ou que possui outras ações, ou mesmo o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
Defiro, excepcionalmente, o pedido de f. 807.
Prazo para cumprimento: 5(cinco) dias. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803984-58.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mariza Amorim Correa Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) Apelante: Rosana Espindola Advogado: Rosana Espindola (OAB: 16046/MS) Apelante: Marcos Roberto Santos Tognini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Rosana Espindola Advogado: Rosana Espindola (OAB: 16046/MS) Apelado: Marcos Roberto Santos Tognini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelada: Mariza Amorim Correa Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Advogado: Milton Costas Farias (OAB: 2931A/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada da Declaração de Imposto de Renda COMPLETA - dos três (03) últimos exercícios e demais documentos que entender necessário.
Cumpra-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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