TJMS - 0803040-63.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
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19/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803040-63.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Margarida de Souza Belo Advogado: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB: 312901/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EVIDENCIADA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NOVO - REPERCUSSÃO GERAL N. 631240.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No Supremo Tribunal Federal, fixou-se o entendimento, no RE 631240, emrepercussãogeral, de que, nas ações previdenciárias, "para se caracterizar a presença deinteressedeagir, é preciso haver necessidade de ir a juízo", a qual é condicionada a préviorequerimentoadministrativo.
Na hipótese dos autos, o pedido inicial consiste na concessão de benefício novo, não submetido à análise da autarquia federal no âmbito administrativo, razão pela qual não se enquadra na exceção que dispensa a exigência de prévio requerimento administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803040-63.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Margarida de Souza Belo Advogado: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB: 312901/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/02/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803040-63.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Margarida de Souza Belo Advogado: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB: 312901/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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