TJMS - 1401291-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 06:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:09
INCONSISTENTE
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16/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401291-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Cesar de Lucca (OAB: 327344/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEQUER REGISTRADA EM CARTÓRIO - LIMITAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO MUNICIPAL À TAXA SELIC (AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO) - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EXCESSO - AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.217 E PLEITO PELA APLICAÇÃO EXTENSIVA DO TEMA N. 1.062 (INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO STF NO SENTIDO DE SOBRESTAR OS FEITOS CORRELATOS) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO No que concerne à responsabilidade do promitente-vendedor, o c.
STJ, quando do julgamento do Tema Repetitivo n. 112, fixou a seguinte tese: "1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU." É certo que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1062), fixou a seguinte tese: "estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
No caso, porém, a suplicante não instruiu seu pedido de origem com memória de cálculo, de modo que não há como se visualizar o aludido excesso em relação ao montante executado.
Embora o STF tenha afetado o Tema n. 1.217, aquela Corte, ao menos por ora não determinou a suspensão de processos que cuidam de matéria semelhante, de modo que não se óbice a análise das ações em curso, notadamente quando a Corte Suprema destacou uma série de precedentes que estenderam a tese fixada no Tema 1.062, da Repercussão Geral, às execuções fiscais promovidas por municípios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401291-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Cesar de Lucca (OAB: 327344/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401291-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Cesar de Lucca (OAB: 327344/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Desta feita, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
08/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401291-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Cesar de Lucca (OAB: 327344/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 07:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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