TJMS - 0815889-09.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 16:39
Processo Reativado
-
16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 14:15
Processo Reativado
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Montezuma Firmino (OAB 12151/DF), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF) Processo 0815889-09.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Meneguzzo Conseies Sustentaveis Ltda - Exectdo: Banco GM S.A. - Intimação das partes da Sentença retro: "Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 21:54
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 12:22
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 15:33
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2024 13:38
Processo Reativado
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:51
Transitado em Julgado em data
-
08/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:04
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Montezuma Firmino (OAB 12151/DF), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF) Processo 0815889-09.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Meneguzzo Conseies Sustentaveis Ltda - Reqdo: Banco GM S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MENEGUZZO CONSEIES SUSTENTÁVEIS LTDA., em face do BANCO GM S/A., para: I) Reconhecer o pagamento integral das parcelas nº 48 a 42, determinando o cancelamento em definitivo da cobrança do valor remanescente indicado na defesa de R$ 414,26 (quatrocentos e quatorze reais e vinte e seis centavos); II) Determinar que a requerida restitua os prazos dos boletos subsequentes a partir da 6ª parcela, sem a incidência de quaisquer ônus e além disso, restabelecer o acesso do consumidor ao sistema para emissão dos boletos para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de conversão em perdas e danos, o que deverá ser demonstrado nos autos; III) Condenar o Requerido a cessar as cobranças, seja por boleto ou por mensagens telefônicas, e se abster de incluir o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito pelo débito a ser cancelado, sob pena de pagamento de multa R$ 300,00 (trezentos reais) a cada novo descumprimento demonstrado nos autos, limitado, inicialmente, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Assim como, confirmar a liminar anteriormente concedida e a multa arbitrada (p. 56/58 e 143); IV) Por fim, condeno o Requerido a indenizar os danos morais sofridos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Autora, corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, desde a data da homologação da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
02/02/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:48
Homologada a Transação
-
29/01/2024 08:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2023 18:50
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 06:53
Recebidos os autos
-
19/08/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:04
de Conciliação
-
18/08/2023 13:48
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:36
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:04
Tutela Provisória
-
18/07/2023 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 15:23
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 06:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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