TJMS - 0870122-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB 12631B/MS) Processo 0870122-89.2023.8.12.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Rep/Not: Julio Ximenes - Intimação acerca da decisão de fls. 34: Vistos, etc.
Considerando que o requerimento de fls. 1-6 versa sobre a instauração de inquérito policial para a investigação do crime ali noticiado, não há competência para esse Juízo determinar tal procedimento, nos termos do artigo 3º-A do CPP.
Destarte, acolho a manifestação ministerial de fls. 32-33 e determino o arquivamento do presente feito, sem prejuízo da parte apresentar o requerimento diretamente à autoridade policial.
Intimem-se.
Arquive-se o feito com as devidas anotações no sistema. -
01/02/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:23
Determinado o Arquivamento
-
26/01/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 12:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/12/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:37
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:36
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:33
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 10:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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