TJMS - 0800099-77.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:45
INCONSISTENTE
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15/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-77.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antonio Ananias de Oliveira Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCEÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE C/C PEDIDO LIMINAR - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante entendimento firmado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 631.240/MG em sede de repercussão geral - Tema 350 - imprescindível o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir.
Na hipótese dos autos, após cessado o auxílio-doença, o qual tinha uma data certa para finalizar através da alta programada, o apelante quedou-se inerte - trabalhando - por 7 anos, até ajuizar a presente demanda, sem, todavia, ter formulado qualquer requerimento pela via administrativa, seja de prorrogação do auxílio-doença, seja de sua conversão em auxílio-acidente.
Não pretende o recorrente a revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, e sim de um novo benefício, qual seja, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, sem que houvesse prévio requerimento administrativo.
Ausente, portanto, o interesse de agir, correta a sentença que indeferiu a inicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-77.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Antonio Ananias de Oliveira Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800099-77.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antonio Ananias de Oliveira Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
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02/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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