TJMS - 0820503-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/10/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:40
Baixa Definitiva
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18/10/2024 17:38
Baixa Definitiva
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18/10/2024 17:36
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:19
Inclusão em Pauta
-
27/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:56
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:42
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820503-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gislaine dos Santos Pereira Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Apelante: Wellington João Silva Júnior Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Apelada: Maria Ribeiro de Souza Advogada: Fabiana Ribeiro de Souza (OAB: 434669/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO EXPRESSA - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PATRIMÔNIO RECONHECIDO NA PARTILHA - CLÁUSULA PENAL - MULTA PELO INADIMPLEMENTO - DEVIDA - HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS - INCABÍVEL NA HIPÓTESE - PRECEDENTES - ADVOGADOS QUE ATUAM EM CAUSA PRÓPRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de honorários contratuais para abertura de inventário judicial, o valor atribuído deve a ele estar vinculado, apurando-se pelo que constou na partilha formalizada.
Evidenciado o inadimplemento, incidirá na hipótese a multa prevista no contrato firmado.
Os custos decorrentes dacontrataçãodeadvogadopara o ajuizamentodeação, por si só, não são indenizáveis, sob penadeatribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente.
A propósito, o STJ sedimentou o entendimento acerca da impossibilidade de se incluir os honorários advocatícios contratuais na rubrica de perdas e danos, para fins de indenização por danos materiais.
E mesmo que assim não fosse, os advogados litigam em causa própria, ou seja, não houve dispêndio financeiro que fundamente eventual condenação.
Correto os critérios de fixação da verba honoraria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820503-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gislaine dos Santos Pereira Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Apelante: Wellington João Silva Júnior Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Apelada: Maria Ribeiro de Souza Advogada: Fabiana Ribeiro de Souza (OAB: 434669/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820503-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gislaine dos Santos Pereira Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Apelante: Wellington João Silva Júnior Advogada: Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS) Apelada: Maria Ribeiro de Souza Advogada: Fabiana Ribeiro de Souza (OAB: 434669/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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