TJMS - 0822776-43.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2024.
-
08/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0822776-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.R. de Medeiros LTDA - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Apesar da exceção à regra da impenhorabilidade de verbas salariais indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED por entender que a medida é contrária aos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente celeridade, e porque este Juízo não defere a penhora diretamente na folha de pagamento da parte executada, uma vez que tal procedimento inviabiliza a análise acerca da garantia de subsistência do devedor e da preservação da impenhorabilidade Publique-se, intime-se e cumpra-se. ". -
17/02/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:52
Decisão ou Despacho
-
30/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:30
Juntada de Informações
-
30/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0822776-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.R. de Medeiros LTDA - ME - Intima-se do despacho/decisão: Vistos, etc...
Dada a ordem de constrição descrita no art. 835, do NCPC, procedeu-se a tentativa de penhora on line, sendo determinado o bloqueio eletrônico de valores e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada.
Entretanto, após consulta ao Banco Central, verificou-se a inexistência de ativos financeiros, conforme detalhamento de ordem judicial anexo.
Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito.
I.C. -
21/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/04/2023.
-
25/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
-
07/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Informações
-
30/01/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:22
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Higor Henrique dos Santos Barros (OAB 109431/PR) Processo 0822776-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V.R. de Medeiros LTDA - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca do Despacho: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
I.C.". -
15/12/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:58
Juntada de Mandado
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
24/10/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:43
INCONSISTENTE
-
14/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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