TJMS - 0802057-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:39
Homologada a Transação
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06/02/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Glauciana de Jesus Pereira Processo 0802057-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Nelson Mandela - Réu: Glauciana de Jesus Pereira - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
02/02/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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