TJMS - 0834703-42.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:44
Processo Reativado
-
15/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 458486/SP) Processo 0834703-42.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karina da Silva Borges - Exectdo: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Karina da Silva Borges move em face de Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
11/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/09/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0834703-42.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karina da Silva Borges - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 468 e 473, para requerer o que de direito. -
14/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056S/P), Djalma Goss Sobrinho (OAB 458486/SP) Processo 0834703-42.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karina da Silva Borges - Exectdo: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos etc.
I - OBRIGAÇÃO DE PAGAR Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
II - OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a que se refere a obrigação de fazer, devendo se atentar ao disposto no art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual prevê que "Será facultada a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo interessado: I - se o processo de conhecimento for físico; II - se existir outro pedido apresentado ou outra execução já em trâmite nos autos; e, III - se apresentado em incidente processual". -
02/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 10:16
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 19:39
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:24
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 15:54
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 08:46
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 17:17
de Conciliação
-
23/11/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2022 10:26
Juntada de tipo de documento
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21/10/2022 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2022 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 14:56
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2022 14:56
de Instrução e Julgamento
-
06/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2022 22:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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