TJMS - 1401243-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401243-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Embargado: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - ACORDO HOMOLOGADO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embora a embargante tenha peticionando informando a existência de acordo, quando do julgamento do agravo de instrumento, referida composição ainda não tinha sido analisada pelo juízo a quo, tanto é que o recurso foi julgado em 04/06/2024 e o acordo só foi homologado por sentença em 18/06/2024. 2.
Logo, não era possível declarar a perda de objeto do agravo de instrumento, até porque a embargante era a parte agravada e não havia manifestação do agravante. 3.
Assim, não há qualquer vício a ser sanado no acórdão, mas sim nítida intenção da embargante de rediscutir a matéria decidida, o que não é possível por essa via, devendo manejar recurso própria para essa finalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401243-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Embargado: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:16
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401243-47.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Embargado: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401243-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - DEVE SER APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU - SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PENHORA ON LINE EM CONTA POUPANÇA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE ACOLHIDA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE EXTRATO BANCÁRIO - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE - VALOR SERÁ ABSORVIDO PELAS CUSTAS DA EXECUÇÃO - LEVANTAMENTO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inicialmente, quanto à impugnação à gratuidade de justiça, observa-se que o benefício foi concedido nos autos de origem, de modo que a impugnação ou pedido de revogação deve ser apresentada em primeiro grau, a fim de evitar supressão de instância.
Assim, deixa-se de conhecer da impugnação à justiça gratuita concedida ao agravante. 2.
Quanto ao mérito, verifica-se que o agravante apresentou o extrato de sua conta poupança, onde ficou demonstrado a entrada de várias quantias mensais, sem que haja saída de valores, o que gera a conclusão acerca do intuito de poupar dinheiro na aludida conta.
Assim, em relação à essa conta, deve ser liberado o valor bloqueado. 3.
Não fosse isso, extrai-se dos autos de origem que o devedor, ora agravante, possui veículo em seu nome, o qual inclusive foi gravado de restrição de transferência e de penhora através do sistema Renajud, tornando desnecessária a manutenção do bloqueio da conta bancária para penhora eletrônica. 4.
Quanto ao valor de R$ 459,05, levando em conta que a dívida era de R$ 15.056,54 quando ao ajuizamento da ação de execução (28/02/2023) e que certamente já terá sofrido correção e, por isso, o valor bloqueado será consumido pelo pagamento das custas e despesas processuais, deve ser aplicada a regra contida no art. 836 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401243-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Advogado: GUILHERME PEREIRA FLORÊNCIO (OAB: 29829/MS) Aguarde-se o julgamento para esta data. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401243-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravada para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre os documentos apresentados pelo agravante às f. 137/141.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401243-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a impugnação á justiça gratuita constante da contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401243-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) À luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a real probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401243-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rogerio Mendonça Oliveira Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB: 21392/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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