TJMS - 0825303-65.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Exectdo: OI S/A - A parte autora, ciência acerca da certidão de habilitação de crédito expedida. -
13/11/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Exectdo: OI S/A - Defiro o requerimento de fls. 566/567.
Defiro a expedição de certidão para habilitação do crédito nos termos do Enunciado n. 51, do Fonaje. -
28/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:31
Processo Reativado
-
22/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Exectdo: OI S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo procedente os embargos à execução, nos termos do art.487, I do CPC, para reconhecer o excesso de execução e considerar correto o cálculo apresentado pelo embargante à f.541.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
09/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:36
Homologada a Transação
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Exectdo: OI S/A - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Deixo de conhecer os embargos de declaração opostos às fls. 548/551, por ausência de previsão legal quanto à recorribilidade dos atos meramente ordinatórios, nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil.
No entanto, ressalto que os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, nos termos do Enunciado n. 52 do Fonaje.
Aguarde-se a audiência designada à f. 546.
I." -
17/07/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Exectdo: OI S/A - Vistos etc.
Atento aos requerimentos das partes (fls. 393/395, 406/407 e 415/422) e ao processamento da recuperação judicial da executada (fls. 430/477), designe-se, com brevidade, audiência de conciliação, devendo o executado ser intimado para opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95.
I. -
10/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:03
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 18:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 03:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:52
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Intime-se a exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito, excluindo-se os honorários advocatícios de 10% (dez por cento). -
16/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:37
INCONSISTENTE
-
01/09/2023 13:28
Processo Reativado
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
14/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2023 17:37
Homologada a Transação
-
05/05/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo juiz de direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar a autora, os valores não contratados dos serviços, em dobro, inclusos na linha de telefone (67) 3269-1091 -serviços outras prestadores e terceiros - valor mensal de R$21,19 – suporte remoto (fl. 25, 27, 33/34); e linha de telefone (67) 3269-2997 - oi leitura - valor mensal cobrado R$26,86; -anti vírus - valor mensal cobrado R$21,89 - arrec. terc. serv. p/ banda larga R$21,89 (fl. 31, 28), e da linha (67) 3269-1063; serviço de antivírus – backup educa (fl. 184) o valor de R$16,50 ano de 2017 (fl. 230, 233) o que será apurado mediante simples cálculo, conforme faturas nos autos (2017 e 2022), bem como condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Determino a ré se abster de lançar as referidas cobranças nas faturas referente às linhas telefônicas indicadas, fixo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da sentença, deixo de fixar multa ressalvando a possibilidade de sua fixação, caso seja necessário, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Determino a prioridade na tramitação do feito por ser a autora idosa.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré pagar a autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação." -
25/04/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
-
25/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:05
Homologada a Transação
-
12/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/03/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/03/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Maria Aparecida Rubint de Paula (OAB 450664/SP) Processo 0825303-65.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Rosa Santiago Rubint - Réu: OI S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
12/12/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 20:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/12/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.
-
01/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:35
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 12:32
INCONSISTENTE
-
18/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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