TJMS - 1419244-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419244-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ramão Sobral Paciente: Odair Jose Cezar Rodrigues Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade, devendo ser demonstrada, concretamente, imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária, o que não se verificou no caso em análise.
Ordem concedida parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam em parte a ordem, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:19
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/12/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/11/2022 16:21
Inclusão em Pauta
-
30/11/2022 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:41
Juntada de Informações
-
17/11/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:44
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:25
Distribuído por sorteio
-
11/11/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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