TJMS - 4000618-61.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 17:52
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 17:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 4000618-61.2022.8.12.9000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ivanilde Oliveira Santana Eirelli - EPP Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Cleber Luiz de Figueiredo Gomes Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Interessado: Daniel dos Santos Castanhos Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Interessada: Steffani Rocha da Costa Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO COM PERDIMENTO DECRETADO - IMPOSSIBILIDADE - TEMÁTICA OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - QUESTÃO INCOGNOSCÍVEL - SUSPENSÃO DOS ATOS DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA - ACOLHIMENTO EXCEPCIONAL - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
O pedido de restituição objeto de recurso de apelação em outro órgão fracionário obsta o exame da referida temática, concomitantemente, por esta Seção Criminal.
II.
No caso, à vista da verossimilhança da propriedade em sede de exame perfunctório, impõe-se a suspensão da decisão que determinou a alienação antecipada do veículo até o julgamento final do recurso de apelação, a fim de evitar a ocorrência de maiores prejuízos ao impetrante.
III.
Segurança parcialmente concedida.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a segurança. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:23
Concedida em parte a Segurança a #{nome_da_parte}.
-
06/12/2022 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 14:58
Juntada de Informações
-
02/09/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 16:18
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 15:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:56
Distribuído por sorteio
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30/08/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 16:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
30/08/2022 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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