TJMS - 0803256-82.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803256-82.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Barbara Cristina Ribeiro Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOVAÇÃO RECURSAL - TESE NÃO CONHECIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Háinovaçãorecursal quando a matéria trazida em razões de embargos não foi anteriormente apreciado pelo juiz.
O pedido subsidiário formulado pelo embargante foi arguido somente neste momento processual, o que representa inovação recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803256-82.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Barbara Cristina Ribeiro Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:48
INCONSISTENTE
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04/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803256-82.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Barbara Cristina Ribeiro Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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