TJMS - 0801293-71.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801293-71.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Apelante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Apelado: José Afrânio Fortunato Celestino Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Remessa Necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
Do recurso do Município de Itaquirai EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO.
MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TEMA N. 1241 STF - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO - PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FÉRIAS DE 45 DIAS - LEI MUNICIPAL N. 602/2000 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tema 1241: Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.
O servidor professor em exercício de docência fará jus ao adicional de 1/3 (um terço) da remuneração calculado sobre o período de férias, que, no âmbito do Município de Itaquirai, é regulamentado no período de 45 dias (Lei Complementar Municipal n. 20/2006).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município de Itaquirai, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801293-71.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Apelante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Apelado: José Afrânio Fortunato Celestino Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801293-71.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Apelante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Apelado: José Afrânio Fortunato Celestino Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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