TJMS - 1401438-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 01:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401438-32.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Douglas Melo Figueiredo Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTIGO 485, VI, SEGUNDA FIGURA, DO CPC.
Tendo a autoridade impetrada informado a cassação do ato acoimado de ilegal, com a concordância do Impetrante, julga-se extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, segunda figura, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Marcos José de Brito Rodrigues. -
05/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:38
Prejudicado o recurso
-
05/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:33
Inclusão em Pauta
-
19/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401438-32.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Douglas Melo Figueiredo Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Retornem os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, conforme requerido a f. 299.
Intime-se. -
18/03/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2024 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 18:55
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:25
Recebidos os autos
-
17/02/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401438-32.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Douglas Melo Figueiredo Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Por todo exposto, com fundamento no artigo 7.º, III, da lei 12.016/2009, defiro a medida liminar para suspender os efeitos do Despacho exarado pelo MM.
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, cuja cópia está a f. 57/60 (DSP – GAB.PRES. – 373/2024), que determinou o encaminhamento das contas para julgamento pela Câmara Municipal de Anastácio, até a decisão de mérito no presente Mandado de Segurança.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 01 diligência necessária ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
07/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401438-32.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Douglas Melo Figueiredo Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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