TJMS - 0812057-65.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 11:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2025 11:06 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2025 11:01 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            20/02/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 06:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0812057-65.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Gabriel dos Santos Santana Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            19/02/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 17:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/02/2025 17:56 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            20/01/2025 16:41 Inclusão em pauta 
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                                            19/12/2024 09:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2024 10:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/12/2024 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0812057-65.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Gabriel dos Santos Santana Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos etc.
 
 Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
 
 Após, retornem conclusos.
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                                            10/12/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 16:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/12/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 05:44 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            21/11/2024 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0812057-65.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Gabriel dos Santos Santana Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            19/11/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 12:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 12:09 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            19/11/2024 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0812057-65.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Gabriel dos Santos Santana Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0812057-65.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Gabriel dos Santos Santana Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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