TJMS - 0801467-09.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 16:44
Retificação de Classe Processual
-
07/01/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:03
Homologada a Transação
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 11:41
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 11:40
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Eliza Maria Volobueff Nascimento Processo 0801467-09.2021.8.12.0010 - Inventário - Invtarda: Eliza Maria Volobueff Nascimento - Inicialmente, defiro a emenda da petição inicial (p. 38/39), ficando autorizada a cumulação dos inventários na forma requerida.
No mais, nomeio como inventariante única a herdeira comum Rosangela Volobueff do Nascimento Duarte, a quem incumbe cumprir o determinado à p. 20/21, devendo ser republicado o referido pronunciamento judicial no órgão oficial (DJ).
Lavre-se, também, novo termo de inventariante. Às providências. *** Defiro a abertura de inventário com relação a Jaime Borges Cavalcante e nomeio inventariante Eliza Maria Volobueff Nascimento (f. 6) que deverá, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso.
Com a inicial foram juntados os seguintes documentos: i) declaração de hipossuficiência (f. 5); ii) documentos pessoais da inventariante e inventariado (f. 6-18); iii) certidão de óbito (f. 9); iv) procuração (f. 4).
Intime-se a inventariante para, no prazo de vinte dias, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 620 do CPC, bem como devendo adequar o valor da causa ao dos bens a serem inventariados.
Com as primeiras declarações, o inventariante deverá apresentar: a) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, caso não apresentadas; b) documento comprobatório da qualidade de herdeiro de todos os sucessores, caso ainda não comprovados; c) procuração em nome dos herdeiros e cônjuges representados pelo advogado do inventariante ou pedido de citação, caso não feito; d) documentos pessoais do(s) falecido(s), caso não apresentados; e) documentos de comprovação de propriedade de todos os bens inventariados, caso não apresentados. Às providências para juntada, em quinze dias, de certidão acerca da inexistência de testamento público e instrumentos de testamentos cerrados junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), nos termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de justiça (CNJ).
Apresentadas as primeiras declarações, proceda-se a citação e intimação do(s) herdeiro(s), da Fazenda Pública Estadual e do Ministério Público, conforme art. 626, do Código de Processo Civil, para manifestarem-se sobre os termos do inventário.
Não cumpridas as determinações supra em vinte dias, intime-se pessoalmente a inventariante para impulsionar o feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Certificado o decurso de prazo sem manifestação da parte requerente, conclusos para sentença de extinção.
Diante da declaração da p. 5, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do NCPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do NCPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do NCPC. Às providências.
Intimem-se. -
06/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 09:47
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 08:25
Arquivado Provisoriamente
-
12/11/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 19:47
Recebidos os autos
-
29/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 06:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:51
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:07
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2021 16:07
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 11:03
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2021 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2021 12:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/08/2021 12:57
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2021 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2021 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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