TJMS - 0801467-09.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS) Processo 0801467-09.2021.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Rosangela Volobueff do Nascimento Duarte, Rogério Teodoro do Nascimento - Intimação do autor para imprimir a carta de adjudicação de f. 134-136, com as cópias que a instrui, para as providências que se fizerem necessárias. -
14/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS) Processo 0801467-09.2021.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Rosangela Volobueff do Nascimento Duarte, Rogério Teodoro do Nascimento - Invtarda: Eliza Maria Volobueff Nascimento, Jaime Borges Cavalcante - Intimação para comparecer em cartório para o fim de assinar termo de renúncia -
08/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 16:44
Retificação de Classe Processual
-
07/01/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801467-09.2021.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Rosangela Volobueff do Nascimento Duarte, Rogério Teodoro do Nascimento - Invtarda: Eliza Maria Volobueff Nascimento, Jaime Borges Cavalcante - Posto isso, uma vez observados todos os requisitos legais, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha e cessão de direitos hereditários apresentadas às p. 58/63 e p. 107/111, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (art. 657 e 658 CPC).
Custas na forma da gratuidade judiciária (CPC, art. 99, § 3º).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se os herdeiros e a cessionária (p. 63), para lavratura do termo judicial de cessão de direitos hereditários em cartório no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizada a assinatura do termo por procurador com poderes específicos para esse fim.
Corrija-se a classe processual para "Arrolamento Sumário".
A expedição da carta de adjudicação ficará condicionada à assinatura do termo judicial de cessão de direitos hereditários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual que, se for o caso, poderá adotar as providências para a cobrança de eventual tributo incidente sobre a transmissão do(s) bem(ns), procedendo ao lançamento do tributo e encaminhamento da guia ao contribuinte para recolhimento.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências acima determinadas, expeçam-se os documentos necessários (carta de adjudicação em favor da cessionária Stephanie Olívia Lopes).
Expedida a carta de adjudicação, caso nada seja requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
15/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:03
Homologada a Transação
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 11:41
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 11:40
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Eliza Maria Volobueff Nascimento Processo 0801467-09.2021.8.12.0010 - Inventário - Invtarda: Eliza Maria Volobueff Nascimento - Inicialmente, defiro a emenda da petição inicial (p. 38/39), ficando autorizada a cumulação dos inventários na forma requerida.
No mais, nomeio como inventariante única a herdeira comum Rosangela Volobueff do Nascimento Duarte, a quem incumbe cumprir o determinado à p. 20/21, devendo ser republicado o referido pronunciamento judicial no órgão oficial (DJ).
Lavre-se, também, novo termo de inventariante. Às providências. *** Defiro a abertura de inventário com relação a Jaime Borges Cavalcante e nomeio inventariante Eliza Maria Volobueff Nascimento (f. 6) que deverá, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso.
Com a inicial foram juntados os seguintes documentos: i) declaração de hipossuficiência (f. 5); ii) documentos pessoais da inventariante e inventariado (f. 6-18); iii) certidão de óbito (f. 9); iv) procuração (f. 4).
Intime-se a inventariante para, no prazo de vinte dias, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 620 do CPC, bem como devendo adequar o valor da causa ao dos bens a serem inventariados.
Com as primeiras declarações, o inventariante deverá apresentar: a) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, caso não apresentadas; b) documento comprobatório da qualidade de herdeiro de todos os sucessores, caso ainda não comprovados; c) procuração em nome dos herdeiros e cônjuges representados pelo advogado do inventariante ou pedido de citação, caso não feito; d) documentos pessoais do(s) falecido(s), caso não apresentados; e) documentos de comprovação de propriedade de todos os bens inventariados, caso não apresentados. Às providências para juntada, em quinze dias, de certidão acerca da inexistência de testamento público e instrumentos de testamentos cerrados junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), nos termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de justiça (CNJ).
Apresentadas as primeiras declarações, proceda-se a citação e intimação do(s) herdeiro(s), da Fazenda Pública Estadual e do Ministério Público, conforme art. 626, do Código de Processo Civil, para manifestarem-se sobre os termos do inventário.
Não cumpridas as determinações supra em vinte dias, intime-se pessoalmente a inventariante para impulsionar o feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Certificado o decurso de prazo sem manifestação da parte requerente, conclusos para sentença de extinção.
Diante da declaração da p. 5, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do NCPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do NCPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do NCPC. Às providências.
Intimem-se. -
06/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 09:47
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 08:25
Arquivado Provisoriamente
-
12/11/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 19:47
Recebidos os autos
-
29/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 06:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:51
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:07
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2021 16:07
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:03
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2021 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2021 12:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/08/2021 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2021 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2021 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800047-26.2024.8.12.0054
Comercio de Moveis Pantanal LTDA
Rene Vilhalva Ribeiro
Advogado: Pericles Garcia Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2024 09:55
Processo nº 0800037-79.2024.8.12.0054
Comercio de Moveis Pantanal LTDA
Michelle Barbosa dos Santos
Advogado: Pericles Garcia Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 18:40
Processo nº 0800036-94.2024.8.12.0054
Comercio de Moveis Pantanal LTDA
Juliana Ferreira da Rocha
Advogado: Pericles Garcia Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 18:40
Processo nº 0810344-89.2022.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Regina Freitas Vieira
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 12:55
Processo nº 0002702-51.2020.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Alderico Sousa de Oliveira
Advogado: Herbeth Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2020 15:08