TJMS - 0840205-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 18:02
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Processo 0840205-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos etc.
Cumpra-se a sentença proferida no termo de audiência de f. 279/280. Às providências.
Int. e Cumpra-se. “Homologo, por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes no tocante ao reconhecimento da ocorrência, nexo de causalidade e grau das lesões.
Considerando a composição referentemente a parcela do pedido principal e ausência de composição com relação ao valor da indenização, PROFIRO SENTENÇA e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de julgar improcedente o pedido de indenização em decorrência do acidente, ante o pagamento administrativo integral da indenização anteriormente a propositura da presente ação.
Perícia pela parte requerida por se tratar de mutirão.
Custas e honorários pelo vencido, ficando fixados honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, considerando o deferimento do pedido de assistência judiciária, deverá ser observado o art. 98, §3º, do CPC.
Homologo, também, a desistência do prazo para recurso com relação à ocorrência, nexo de causalidade e grau das lesões e valor da indenização.
Caso tenha valores depositados na subconta vinculada aos autos, referente ao pagamento dos honorários periciais anteriormente fixados, fica desde já autorizada a expedição da guia da transferência para devolução do valor à requerida para a conta 644.000-2, Agência 1912-7, Banco do Brasil, CNPJ 09.***.***/0001-04, Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Com as cautelas de praxe, arquivem-se.” Publicada em audiência, saem as partes intimadas.
O laudo pericial será digitalizado e juntado no processo. Nada mais.
Eu, Adriano de Carvalho Motta, Conciliador do NUPEMEC, digitei-o.Fábio Henrique Calazans Ramos – Juiz(a) de Direito Assinado comcertificadodigital -
06/02/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/12/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 07:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
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30/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:08
Recebidos os autos.
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27/10/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 11:00:00, 13ª Vara Cível.
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18/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 15:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/09/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
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04/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 06:16
Recebidos os autos.
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28/07/2023 06:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/07/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
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27/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 03:20:00, 13ª Vara Cível.
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27/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:20
Recebidos os autos
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24/07/2023 15:20
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:14
INCONSISTENTE
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21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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