TJMS - 0802391-12.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:24
INCONSISTENTE
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05/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802391-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS OPOSTOS PELA SEGURADORA - ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO NOME DA PARTE RECORRIDA - VÍCIO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - VICIOS SANADOS - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802391-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:49
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802391-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802391-12.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO QUE SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO - ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA TABELA PREVISTA NO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que o segurado possui invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trabalho equiparado, resta configurado o enquadramento da cobertura securitária de invalidez permanente decorrente de acidente.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de graduação da indenização securitária para a invalidez parcial e permanente do beneficiário A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802391-12.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Cecilio Siqueira Gonçalves Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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