TJMS - 0825928-02.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0825928-02.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira LTDA - Exectda: Karen Lopes Teruya Nogueira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidões de crédito e dívida, nos termos dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.". -
27/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2024 15:12
Juntada de Informações
-
21/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0825928-02.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira LTDA - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
20/08/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:45
INCONSISTENTE
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01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0825928-02.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira LTDA - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
29/06/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
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11/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:10
Expedição de Carta.
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09/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:15
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 07:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:40
Processo Reativado
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Karen Lopes Teruya Nogueira Processo 0825928-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira LTDA - Exectda: Karen Lopes Teruya Nogueira - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 20/21), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015.
Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento).
P.R.I.
Arquivem-se. ". -
05/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:33
Homologada a Transação
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02/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:56
INCONSISTENTE
-
21/10/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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