TJMS - 0801439-90.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
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02/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 13:58
Recurso Especial não admitido
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02/09/2024 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801439-90.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Embargado: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Advogado: Kelly Cristina Moraes Costa (OAB: 280946/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801439-90.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Advogado: Kelly Cristina Moraes Costa (OAB: 280946/SP) Apelado: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Advogado: Kelly Cristina Moraes Costa (OAB: 280946/SP) Apelada: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Recurso de Daniele Costa (requerida) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS E LUCROS CESSANTES.
PRELIMINARES RECURSAIS - NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADAS.
MÉRITO - TRANSFERÊNCIA DE REBANHO BOVINO SEM ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA - PREJUÍZO COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decisão de saneamento do processo serve para organização do processo e saneamento de eventual vício.
Na hipótese, não foi proferida a decisão de saneamento; todavia, a ausência de decisão de saneamento não acarreta a nulidade do processo, pois o processo seguiu o seu curso regular, sem qualquer vício pendente de saneamento, não havendo prejuízo aos litigantes.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Demonstrada a utilidade, necessidade e adequação na pretensão judicial, não há falar-se em ausência deinteresseprocessual.
Nos termos do art. 373 do CPC: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". - não comprovado o lucros cessante.
No caso, a requerente logrou êxito em demonstrar que a requerida apropriou-se de seu rebanho sem a sua anuência, devendo ser mantida a sentença de parcial procedência.
Recurso de Kelly Cristina Costa (requerente) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS E LUCROS CESSANTES.
INDENIZAÇÃO POR LUCRO CESSANTES - DEVIDO - OBRIGAÇÃO DE DAR ALCANÇA OS ACESSÓRIOS.
DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quanto à obrigação de dar, o Código Civil estabelece que "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso." (art. 233).
No caso, tendo em vista que a apropriação do gado ocorreu em 2019/2020, evidente que até a presente data (passados 04 anos) o rebanho evoluiu a sua era, tendo havido também a percepção de renda (nascimento).
Neste contexto, a restituição da coisa (gado bovino) deve se dar conforme a evolução da era do rebanho e a respectiva renda A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, negaram provimento ao recurso de Daniele Costa e deram parcial provimento ao recurso de Kelly Cristina Moraes Costa, nos termos do voto do relator. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801439-90.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelante: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Apelado: Kelly Cristina Moraes Costa Advogado: Dennis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Apelada: Daniele Costa Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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