TJMS - 0922832-09.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Divoncir Schreiner Maran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0922832-09.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcelo Gomes Marcon EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0922832-09.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcelo Gomes Marcon Julgamento Virtual Iniciado -
04/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922832-09.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcelo Gomes Marcon EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DO FEITO AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC RECURSO DESPROVIDO A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922832-09.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcelo Gomes Marcon Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0922832-09.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcelo Gomes Marcon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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