TJMS - 0821996-69.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:11
Processo Reativado
-
28/05/2024 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Menezes de Rezende (OAB 12031/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0821996-69.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Pelusch Bonfim - Exectdo: Claro S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. ". -
26/04/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/03/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 15:32
Processo Reativado
-
29/02/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Menezes de Rezende (OAB 12031/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0821996-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Pelusch Bonfim - Réu: Claro S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar inexistentes os débitos cobrados pela requerida em face do autor, em razão dos serviços de internet, a partir de abril de 2019, bem como determinar que cesse as cobranças e se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:10
Homologada a Transação
-
02/02/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/12/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 07:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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