TJMS - 0807526-09.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807526-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Vilmar Neves Pereira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO ACIDENTE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EVIDENCIADA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NOVO - REPERCUSSÃO GERAL N. 631240.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No Supremo Tribunal Federal, fixou-se o entendimento, no RE 631240, emrepercussãogeral, de que, nas ações previdenciárias, "para se caracterizar a presença deinteressedeagir, é preciso haver necessidade de ir a juízo", a qual é condicionada a préviorequerimentoadministrativo.
Na hipótese dos autos, o pedido inicial consiste na concessão de benefício novo, não submetido à análise da autarquia federal no âmbito administrativo, razão pela qual não se enquadra na exceção que dispensa a exigência de prévio requerimento administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807526-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vilmar Neves Pereira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807526-09.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Vilmar Neves Pereira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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