TJMS - 1401461-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:50
Baixa Definitiva
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31/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:23
INCONSISTENTE
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08/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401461-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravada: M.
S. de L.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (Artigo 98, caput, do CPC).
Para fins deste benefício, exige-se prova da situação de hipossuficiência alegada com o benefício postulado, ônus do qual a empresa exequente não se desincumbiu, razão pela qual a revogação da benesse anteriormente concedida é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401461-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravada: M.
S. de L.
Num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 18:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:54
INCONSISTENTE
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401461-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravada: M.
S. de L.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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