TJMS - 0800573-27.2023.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/02/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0800573-27.2023.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milkoisas Móveis e Decorações Ltda - (...) IV - Dispositivo Posto isso, decreto a extinção do processo, sem apreciação de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Outrossim, condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 485, §2º e 85, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado e certificado o pagamento das custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/01/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
-
01/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
07/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:07
Decisão ou Despacho
-
14/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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