TJMS - 0801514-30.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:32
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801514-30.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Darci Martins Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE VERIFICADA - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - PRAZO DECORRIDO IN ALBIS - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ARTIGOS 76, § 1º, I E 485, IV, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade na representação processual da parte, o juiz designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação, o processo deverá ser extinto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/02/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801514-30.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Darci Martins Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801514-30.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Darci Martins Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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