TJMS - 0801299-62.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:57
Publicação
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14/02/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 15:00
Recurso Especial
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10/02/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801299-62.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Jhonn Wesley Mariano da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Jhonn Wesley Mariano da Silva e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Icatu Seguros S/A para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801299-62.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Jhonn Wesley Mariano da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801299-62.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Jhonn Wesley Mariano da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Dispositivo Ante exposto, nos moldes do art 932, do CPC, é conhecido o recurso interposto por DANIELA DE JESUS DOS SANTOS, para DAR-lhe provimento, reformando a sentença e condenar a seguradora ao pagamento da cobertura integral conforme requerido na exordial.
Valor deverá ser pago devidamente atualizado acrescida de juros a contar da citação ecorreçãomonetáriaa partir do ajuizamento.
Como consequência inverta-se o onus sucumbencial pois tendo a seguradora sucumbido na demanda cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801299-62.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Jhonn Wesley Mariano da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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