TJMS - 1401513-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:18
INCONSISTENTE
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25/04/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401513-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Agravado: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laíze Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103/MS) Advogado: Nelson da Costa Júnior (OAB: 7071/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECURSO - ART. 932, INC.
VIII, DO CPC E ART. 138, INC.
IV, DO RITJMS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Verificado o acerto da decisão monocrática que, com fundamento nos arts. 932, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou provimento ao recurso, o Agravo Interno não deve ser provido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401513-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Agravado: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laíze Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103/MS) Advogado: Nelson da Costa Júnior (OAB: 7071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:47
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401513-71.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Agravado: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laíze Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103/MS) Advogado: Nelson da Costa Júnior (OAB: 7071/MS) Ante o exposto, nego provimento ao recurso, uma vez que é manifestamente improcedente, com fundamento nos arts. 932, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401513-71.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Agravado: Miguel Moraes Rondon Advogada: Laíze Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103/MS) Advogado: Nelson da Costa Júnior (OAB: 7071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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