TJMS - 0830506-71.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/10/2024 15:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/10/2024 15:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/10/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0830506-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: IBL Instituto Brasileiro de Linguas - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
 
 Atento à tentativa de citação do réu em endereços diversos (fls. 37, 57 e 68), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f. 69.
 
 Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
 
 Após, arquivem-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I."
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                                            08/10/2024 21:55 Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 16:26 Extinto o processo por devedor não encontrado 
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                                            27/09/2024 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2024 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 17:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            26/09/2024 16:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2024 22:01 Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 09:46 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 14:49 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce. 
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                                            23/08/2024 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 14:21 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            21/08/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 16:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2024 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0830506-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: IBL Instituto Brasileiro de Linguas - Vistos etc.
 
 Atento à certidão à f. 49, designe-se nova audiência de conciliação presencial.
 
 Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
 
 Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
 
 I.
 
 Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
 
 Nada mais.
 
 Conciliação Data: 21/08/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente
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                                            24/07/2024 21:26 Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2024 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 17:51 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce. 
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                                            23/07/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 17:59 Expedição de Ofício. 
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                                            11/07/2024 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 16:06 Expedição de Ofício. 
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                                            05/04/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 16:51 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            05/03/2024 12:24 Expedição de Carta. 
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                                            04/03/2024 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2024 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 21:37 Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 08:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/02/2024 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 21:22 Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0830506-71.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: IBL Instituto Brasileiro de Linguas - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 33.
 
 Data e Hora da Audiência: 22/03/2024 Hora 16:30.
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                                            06/02/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:59 Expedição de Carta. 
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                                            30/01/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 12:29 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce. 
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                                            26/01/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 14:40 INCONSISTENTE 
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                                            07/01/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2024 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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