TJMS - 0824752-51.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luyone Sizue de Barros Higa (OAB 14146/MS), Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0824752-51.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Lemos Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Requerente ALEX LEMOS SILVA, para condenar a Requerida 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA ao reembolso do montante de R$ 702,84 (setecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), que deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV, desde a data do desembolso, ocorrido em 08/01/2023 (p. 35), acrescido de juros de mora 1% contados da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização a título de danos de morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV, desde a data da homologação da sentença onde se faz o arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95) e, ainda, submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Consigno desde já que esse Juízo foi comunicado, por intermédio do Ofício-Circular nº 126.664.075.0163/2023 recebido aos 29/09/2023 (anexo), a respeito do processamento da recuperação judicial da empresa devedora 123 Viagens e Turismo Ltda perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, tendo sido ordenada, aos 31/08/2023, a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Considerando, então, que a parte devedora encontra-se em processo de recuperação judicial e não irá realizar qualquer depósito nestes autos, determino, após a certificação do transito em julgado da sentença, a expedição de certidão de crédito em favor da autora/exequente para viabilizar a habilitação do seu crédito no Juízo universal.
Após, arquive-se." -
07/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:10
Homologada a Transação
-
06/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2024 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 05:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:14
INCONSISTENTE
-
13/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000189-12.2022.8.12.0029
Aparecida Cervantes da Silva
Gazin - Industria e Comercio de Moveis E...
Advogado: Rafael Good God Chelotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 16:36
Processo nº 0806019-57.2021.8.12.0029
A M Taira - ME
Marilza Rodrigues Rosa
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2021 09:45
Processo nº 0802753-43.2023.8.12.0045
R B C Artigos do Vestuario Eireli
Simone Candido da Silva
Advogado: Patricia Calvacante Dal Paz Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 18:51
Processo nº 0802735-22.2023.8.12.0045
R B C Artigos do Vestuario Eireli
Danielle Vicente Cabrocha
Advogado: Patricia Calvacante Dal Paz Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 17:20
Processo nº 0800666-61.2016.8.12.0045
Jose Pimentel Dionisio Jara
Dhd Imoveis LTDA - Imobiliaria Sidroland...
Advogado: Helder Pereira Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2016 09:12