TJMS - 0858771-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 21:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 21:03 Transitado em Julgado em data 
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                                            03/07/2025 23:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 17:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/06/2025 17:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/06/2025 12:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2025 12:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2025 12:01 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            05/06/2025 12:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2025 12:01 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            30/04/2025 17:17 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 17:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/04/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 17:17 Procedência 
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                                            16/01/2025 11:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/10/2024 19:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2024 19:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 15:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/09/2024 15:52 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            29/07/2024 07:55 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 07:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/07/2024 09:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 09:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 09:44 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            10/05/2024 03:39 Decorrido prazo de parte 
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                                            30/04/2024 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 16:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2024 16:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2024 16:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/03/2024 17:35 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            08/03/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Edileuza Candido da Silva, Edilson Candido da Silva, Edina Candido da Silva, Cicero Candido da Silva Processo 0858771-22.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Edileuza Candido da Silva, Edilson Candido da Silva, Edina Candido da Silva - Inventariado: Cicero Candido da Silva -
 
 Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
 
 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Cicero Candido da Silva e nomeio Edileuza Candido da Silva para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC). 1.1 - Considerando que a informação sobre a existência de saldo em contas bancárias, e que a expedição de ofícios pode demandar mais tempo, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, de informações acerca da existência de saldo em contas bancária da parte falecida e bloqueio, conforme extrato que segue.
 
 Informo que, concentrando os protocolos no sistema SISBAJUD em apenas um ato, este juízo inseriu um valor aleatório para bloqueio dos valores.
 
 Pois a solicitação de bloqueio de valores somente após a resposta do pedido de informação de saldo demandaria mais tempo, diante do prazo necessário de resposta que o sistema necessita.
 
 Assim, providencie a serventia a transferência para subconta vinculada a este processo. 1.2 Intime-se a inventariante para, no prazo de vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
 
 Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
 
 Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
 
 Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
 
 Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            07/02/2024 21:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/02/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 17:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2024 17:27 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 17:27 Determinada Requisição de Informações 
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                                            18/10/2023 14:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/10/2023 14:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2023 14:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/10/2023 12:10 Retificação de Classe Processual 
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                                            16/10/2023 16:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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